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20/04/2005
Veja a carta enviada ao chefe da procuradoria do Ministério Público FederalBelo Horizonte, 18 de abril de 2005. PARA: DR. JOSÉ ADÉCIO SAMPAIO - CHEFE DA PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DE: COMISSÃO DE ATINGIDOS PELA BARRAGEM DE IRAPÉ. Senhor Procurador, É na qualidade de representante das famílias atingidas pela construção da barragem de Irapé e interveniente no Termo de Acordo estabelecido entre esta procuradoria e a CEMIG, que a Comissão de Atingidos, respeitosamente, se dirige a V.Exma, para expor e requerer o seguinte: E de conhecimento público que os membros da Câmera de infra-estrutura do COPAM, e sua última reunião, votaram e aprovaram que a CEMIG está apta a solicitar a Licença de Operação para a UHE Irapé, implicitamente significando que as condicionante estabelecida no bojo da L.I. estão cumpridas. A parti desta decisão, a concessão da L.O. torna-se âmbito da CIF/COPAM, apenas uma formalização burocrática, possivelmente a ser sacramentada já na próxima reunião em 29/04/2005. Neste Contexto e preciso ressaltar que: Esta decisão da CIF/COPAM passa ao longe e desconhece os recentes Relatórios Técnicos da FEAM e matérias na imprensa, que indicam com clareza o não cumprimento das condicionantes e a situação de caos social a que estão submetidas as famílias dos atingidos, em especial crianças, adolescentes e idosos. A CIF/COPAM, ao não procurar estabelecer uma interlocução com V.Exma, taxativamente indica solene desprezo pelo Termo de Acordo, instrumento que se mostrou vital para sustentar e orientar a concessão da L.I. E, senhor procurador, sabemos que não se trata de uma conduta orientada pelo desconhecimento. O Autoritarismo, historicamente, pressupõe o aniquilamento das instituições e da Autoridade construída. Entendemos ainda, que a CIF/COPAM, considerando que o Termo de Acordo está em vigor, só pode se posicionar definitivamente em torno da L.O. a partir do momento em que V.Exma, considerar satisfeitas as condicionantes inscritas no referido Termo. Por isso, estamos solicitando a V.Exma, a adoção das providências que julgar conveniente, ao mesmo tempo que consideramos que é oportuno que V.Exma, convoque os membros da CIF/COPAM a explicitarem quais os critérios técnicos que os orientam – considerando que os Relatórios da FEAM são rigorosamente contrários á decisão adotada. Concomitantemente,reafirmamos que o pedido de Execução do Termo de Acordo torna-se indispensável, na medida em que o Empreendedor e os membros da CIF/COPAM se insurgiram, de maneira drástica, contra o pactuado.
ATECIOSAMENTE COMISSÃO DE ATINGIDOS DA UHE IRAPÉ. |
Infraestrutura e Energia | |