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13/11/2007
Resolução traz regras para período de reprodução dos peixesCampo Grande NewsCachara e Pintado, peixes nobres, os mais procurados no Pantanal. Foto: Jean Fernandes. (clique na imagem para ampliar) A Resolução da Secretaria de Meio Ambiente publicada nesta segunda-feira, 22 de outubro, no Diário Oficial de MS determina as regras a serem cumpridas durante o período em que a pesca estará suspensa nos rios do Estado e na bacia do Rio Paraguai: de 5 de novembro deste ano a 29 de fevereiro do próximo. De 1º a 29 de fevereiro será permitida a pesca amadora somente na modalidade pesque-solte e com exceção da bacia do Rio Taquari, situada à montante da ponte velha da cidade de Coxim; a bacia do Rio Miranda, situada à montante da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (rodovia do Calcáreo) e toda a bacia do Rio Aquidauana, situada à montante da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio. Nos rios da bacia hidrográfica do rio Paraguai, que compreende o rio Paraguai propriamente, seus afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de águas sob domínio da União e dos Estados, fica permitida a pesca de subsistência, que é feita de forma artesanal por ribeirinhos, para garantir o alimento da família. Neste caso a cota estabelecida é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso. Declaração de estoque Durante o defeso só será permitida a pesca para cunho científico, autorizada pelo Ibama e governo do Estado. A despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciado junto aos órgãos competentes e registrado na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. Todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. A pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado em desacordo com o estabelecido na resolução sujeitará os infratores a penalidades. Quem for flagrado pescando durante a piracema estará sujeito à multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, e a um acréscimo de R$ 10 por quilo do produto pescado e, se autuado em flagrante, será encaminhado à delegacia para responder por crime ambiental. Associação de Miranda já encaminha Seguro-Desemprego na Piracema Fernanda Mathias |
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