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20/04/2005

Queremos cana em MS

Queremos cana-de-açúcar em Mato Grosso do Sul. Queremos os investimentos. Queremos os empregos. Queremos as tecnologias. Açúcar, álcool, outros subprodutos. Energia elétrica em co-geração. Que sejam bem vindos os usineiros e os engenhos.

 

Temos solo, temos sol, temos água. É disso que a cana gosta, mas não basta. É necessário que se tenha uma Política   agro-industrial que a sustente e promova. Assim mesmo, uma política com P maiúsculo.

A cana-de-açúcar, uma gramínea prodigiosa, pode ser  a base de uma cadeia produtiva de uma centena de compostos. Basta que se trabalhe muito para isso, que se invista, que se estimule esta atividade ou que ao menos não se desestimule, como é comum neste país tão contraditório. E não falta quem tenha disposição e capacidade para trabalhar muito. Não falta também quem queira investir. Falta definir os verdadeiros estímulos e a decisão sincera de se evitar o desestimulo.

Pernambuco é um tradicional produtor – foi lá que tudo começou, no século XVI. Em menos de 200 km, entre Alagoas e Paraíba, pr pouco mais de 50 km, de Recife a Vitória de Santo Antão, produz uma montanha de açúcar e um mar de álcool. E neste quadrilátero ainda abriga perto de 4.000.000 habitantes e seu respectivo espaço urbano. Alagoas, em uma área ainda menor produz ainda mais.

E área de 200 x 50 km é o que não falta em MS.

 

Aqui temos muito mais do que a zona-da-mata pernambucana ou os tabuleiros alagoanos juntos, temos mais água, quase tanto sol e muitas outras condições altamente favoráveis. E isso tudo sem ameaçar em nenhum momento o nosso Pantanal. Por quê? Se isso tudo cabe na Bacia do Paraná? A Bacia do Paraguai poderá permanecer livre dos riscos ambientais do vinhoto e ao mesmo tempo estar contida em um Estado produtor de tanta cana-de-açúcar quanto queira. Ou tanta cana como o mercado possa absorver.

Tem muita fumaça no ar.

Na entrevista publicada em 20/03/05, o Sr. Secretário da Produção e do Turismo faz algumas afirmações discutíveis.

 

Ele afirma que em 1982 “as indústrias que a lei proibiu (...) eram realmente poluentes” e também que “antes elas tinham como subproduto o vinhoto que era  altamente poluente”. Ele tem toda a razão, apenas escorregou no tempo de verbo. Desde a primeira vez que se destilou um caldo fermentado para a separação de uma fração alcoólica que o subproduto é o “vinhoto”. Sempre foi e sempre será. E este mesmo vinhoto sempre foi e sempre será ‘altamente poluente”. Não cabe apenas o tempo verbal relativo ao passado, cabe o presente  e o futuro também. Ainda é e sempre será. Nada mudou, continua a produção de vinhoto que é altamente poluente.

 

Considera-lo “o principal adubo da lavoura de cana”, como da assertiva do Secretário, certamente não seria  uma afirmação de um agrônomo ou de alguém do ramo. Assim também a expressão “hoje é possível separar o vinhoto” dispensa o advérbio “hoje” pois isto é o que a operação de destilação faz, à séculos, Destilar um fermentado é separar a fração alcoólica do “vinho”, e este material restante é o vinhoto. Portanto, é correto que  esta separação é possível, mas é necessário dizer que sempre foi, desde que a operação unitária destilação foi desenvolvida. A primeira pinga produzida no Brasil já fazia isso, ou não seria pinga. Não é de hoje.

Também se afirma que o vinhoto é um composto com 94% de água. Realmente o vinhoto tem cerca de 94% de água. Ao leigo pode parecer muita água e pode provocar a inferência de ser um liquidozinho inocente, inofensivo. Convém afirmar aqui que nas Estações de Tratamento de Esgoto chega um líquido que tem 99,8% de água. Enquanto em 1000 litros do vinhoto 60 litros “não é água”, no esgoto doméstico apenas 2 litros. Ou seja 30 vezes mais “não água” no vinhoto em relação ao esgoto urbano. Em resumo, o poder poluidor é imenso. Devastador. Catastrófico. Calamitoso.

 

Transformar essa massa em adubo granulado? É difícil acreditar, deve haver algum mal entendido. Certamente alguém fez uma brincadeira com o Sr. Secretário.

 

Mais adiante afirma que o bagaço está dando mais dinheiro do que o próprio álcool ou açúcar como gerador de energia elétrica. Sabemos que tem usineiro que investiu vultosa soma na co-geração e não conseguiu vender um só quilowatt, nem unzinho. Mico, tal qual o do lixo de Campo Grande. Só que os campo-grandenses pularam esta fogueira e escaparam do investimento nefasto. O usineiro que pensou em transformar sobras de bagaço em dinheiro gastou uma fortuna e ficou com o mico na mão.

 

Mas adiante afirma que “é preciso ter claro que ninguém está querendo plantar cana no Pantanal, isto é balela. Cana não dá no Pantanal.” Em seguida acrescenta: “Mas o que estou querendo? Pra cá da serra, nesses trinta municípios (...) não faz sentido proibir a implantação de complexos alcooleiros.” Ora, se não tem cana não tem usina ou destilaria, por que a proximidade da moenda em relação ao campo é condição sine qua non para o rendimento industrial.

 

A seguir explicita um dos critérios de precaução (ou prevenção), talvez o mais martelado: “não podem instalar as unidades próximas de rios, ou seja, vamos criar mecanismos rígidos de proteção aos mananciais hídricos.” Com esta afirmação se consolida a suspeita de que o conceito de “bacia hidrográfica” está sendo esquecido., desprezado, vilipendiado. Este conceito é um dos esteios da Política Nacional de Recursos Hídricos (Leia Federal 9433/7), corroborado na Lei nº 2406, a Política Estadual dos Recursos Hídricos do Mato Grosso do Sul de janeiro de 2002. O mestre Aurélio nos ensina: Verbete: “bacia – (...) Bacia Fluvial. Geogr. O conjunto das terras drenadas, bacia hidrográfica.” Não se fala em proximidade, não se considera distância, apenas a drenagem. O que importa é “para onde escorrerão os líquidos de um determinado sítio” e ponto final. Perto ou longe, alto ou baixo, muito ou pouco é tudo irrelevante.

 

Drenado para tal rio pertence a bacia deste rio. Nem mais nem menos. E só.

Se derramar vinhoto em um riozinho qualquer , toda cadeia, a jusante (rio abaixo) será afetada. Assim é e ninguém pode mudar isso, a natureza é assim.

 

O que há de irônico nesta nova investida sobre o Pantanal é que a Lei Estadual que define a bacia hidrográfica como a unidade de planejamento foi votada em 2002, ou seja, sob o mesmo governo que hoje tenta afrontar sua própria legislação.

 

Não fosse uma Lei Estadual calcada em Lei Federal sobre o mesmo tema, uma Lei que só pode ser mais restritiva que a Lei Maior, que não pode se desviar dos objetivos da Lei superior, ainda sim seu descumprimento seria lastimável.

 

É bom lembrar Ruía Barbosa: “Não cortejeis a popularidade. Não transijais com as conveniências.” (Rui Barbosa, Oração aos Moços, p.73)  

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