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10/11/2010

Pantanal - Impasse pelas águas do córrego Piraputanga

Fonte: Correio do Estado, em 01 de novembro de 2010
Nascente do córrego Piraputanga. Foto: Jean Fernandes
Nascente do córrego Piraputanga. Foto: Jean Fernandes

A história é a seguinte: a citada planta siderúrgica pertencia, até o ano passado, à MMX. Esta empresa mantinha com o Ministério Público Estadual (MPE) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual, em uma das cláusulas, constava a proibição da utilização das águas do Córrego Piraputanga, que banha a comunidade Maria Coelho, para fins industriais.

Esta cláusula, baseada no princípio de precaução, que norteia o Direito Ambiental, eliminava qualquer possibilidade de risco causado pelas atividades minero-siderúrgicas às águas do manancial. O TAC era firmado entre MPE, MMX, Governo do Estado e Prefeitura de Corumbá.

Em 2009, a empresa Vetorial adquiriu a planta siderúrgica e, sentindo-se lesada pela impossibilidade de utilizar a água do Piraputanga, entrou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).

A ação foi julgada no dia 15 de setembro e a decisão do TJ foi favorável à empresa; a cláusula que impedia o uso da água foi considerada ilegal e, então, anulada. O Governo do Estado, até então favorável ao impedimento, posicionou-se agora ao lado da empresa e manifestou-se no sentido de anular a cláusula.

Segundo o promotor de Justiça de meio ambiente, Alexandre Raslan, o Ministério Público Estadual apresentou ao Tribunal de Justiça estudos ambientais sobre a área, citando inclusive o fato de a vazão do córrego poder ser insuficiente. Mesmo assim, a cláusula foi anulada.

“Mas é importante salientar que a decisão do Tribunal não autoriza o mau uso do córrego. A decisão simplesmente diz que o córrego poderá ser usado”, explica.

O que preocupa os moradores de Maria Coelho é o fato de que a exploração das reservas minerais da região já acumula histórico de impactos ambientais, econômicos e sociais. O mais grave deles foi a secagem de dois córregos que abasteciam as famílias da comunidade, hoje provida de água potável por caminhões pipa.

Segundo a vice-presidente da Associação de Moradores de Maria Coelho, Luzinete Ortiz Correia, a situação hoje é insustentável e o maior receio de todos é ver o Piraputanga, único manancial de água potável que restou na região, seco. “A única coisa que queremos é garantir que este córrego não desapareça. Precisamos desta água, dependemos dela. Sem o Piraputanga não podemos sequer criar um bicho ou plantar um alimento” ressalta.

A Organização Não Governamental Ecoa – Ecologia e Ação, que realiza trabalhos junto às comunidades pantaneiras, considera uma temeridade a autorização do uso das águas para fins industriais, baseada também no histórico de assoreamento de outros córregos da região. “A solução para o problema de uso de água pela Vetorial e outras empresas existe e já foi apontada na Avaliação Ambiental Estratégica do Programa de Desenvolvimento do Setor Produtivo de Corumbá, realizada em março de 2007: a captação de água do rio Paraguai. Mas, para que isso aconteça, é necessário se fazer investimentos, e, ao que parece, é exatamente o que a empresa não quer fazer. Prefere atacar os direitos de uma comunidade a ter uma postura minimamente sustentável”, declara Alcides Faria, diretor executivo da ONG .

Vetorial

Em nota pública de esclarecimento, a empresa Vetorial declara que a utilização das águas do Piraputanga não poderá prejudicar qualquer morador da região, pois a captação solicitada está a jusante (“abaixo”) de todos os usuários já estabelecidos ao longo do córrego.

Além disso, explicitam que “a água somente será utilizada na refrigeração do sistema de co-geração de energia, contribuindo em muito pela preservação do meio ambiente, a partir do momento que alivia a rede energética do País”.

Segundo a empresa, o consumo de água requerido por ela está “bem abaixo” da vazão média do Piraputanga. Ela argumenta ainda que “a água a ser utilizada ou se evapora nas torres de refrigeração da usina ou se evaporará naturalmente nas lagoas para onde o córrego flui, poucos quilômetros abaixo. Desta forma está confirmada a inexistência de qualquer afetação aos usuários do Córrego Piraputanga”.

Ministério Público Federal

De acordo com o Procurador da República em Corumbá e coordenador estadual de meio ambiente do Ministério Público Federal (MPF), Wilson Rocha Assis, o Ministério Público requereu a realização de perícia para confronto com o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) realizados pela empresa MMX, antiga responsável pela planta siderúrgica. Após uma minuciosa análise, realizada pelo corpo técnico do Ministério Público Federal, apurou-se a existência de deficiências e vícios no documento apresentado pela empresa.

De posse dessa informação, o MPF considerou necessária a nomeação de um grupo de peritos que tenham conhecimento específico e habilitação nas áreas de engenharia química, engenharia sanitária, engenharia agronômica, biologia, engenharia florestal, física (com habilitação em climatologia), geologia e arqueologia, para a produção de um novo estudo. De posse desse novo estudo seria possível analisar de maneira apropriada as consequências da atuação da empresa junto às águas do córrego Piraputanga.

O órgão também requer que “seja reconhecida hipótese de incidência da competência supletiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apreciar qualquer pedido de alteração da licença ambiental, em face da omissão do Estado de Mato Grosso do Sul, analisada pelo viés da proteção deficiente do ente em relação aos bens ambientais que deveria tutelar”.

BRUNA LUCIANER




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