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22/07/2009
Minc cria grupo de trabalho para disseminar sistema de aquecimento solar
O ministro Carlos Minc cria o Grupo de Trabalho para apoiar a disseminação de sistemas de aquecimento Solar de água, além de elaborar e acompanhar atividades específicas para a instalação destes sistemas no programa Minha Casa Minha Vida.
Vejam abaixo a integra da portaria publicada no Diário Oficial da União. PORTARIA No. 238, DE 21 DE JULHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e Considerando que a utilização de sistema de aquecimento solar de água gera menor impacto ambiental e menor degradação dos recursos naturais e que a energia solar é limpa e contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa - GEE, alinhando-se ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima-PNMC e às metas de eficiência energética do Plano Nacional de Energia-PNE 2030, contribuindo ainda para postergar a construção de novos empreendimentos de geração e distribuição de energia elétrica, resolve: Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT com objetivo de apoiar a disseminação de Sistemas de Aquecimento Solar de Água-SAS bem como elaborar e acompanhar atividades específicas que visam a instalação destes sistemas no Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 2o O GT será composto pelos representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, a seguir indicados: I - do Ministério do Meio Ambiente, sendo: a) da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, que o coordenará; II - do Ministério de Minas e Energia; III - das Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRAS, sendo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica-PROCEL; IV - Ministério das Cidades; V - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO; VI - Caixa Econômica Federal-CEF; e VII - Centro Brasileiro para o Desenvolvimento da Energia Solar Técnica - Green, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas. § 1o Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados mediante Portaria, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. Art. 3o O GT terá como membros convidados representante da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento-ABRAVA e da Agencia Alemã de Cooperação Técnica-GTZ. Art. 4o O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais, como também pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos. Art. 5o Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e entidades representados. Art. 6o Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados correrão à conta dos órgãos e entidades que formularem os pedidos de convites ao coordenador do GT. Art. 7o A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 8o O GT elaborará e encaminhará plano de trabalho para aprovação das instituições integrantes relacionadas no art. 2o desta Portaria e terá 15 meses, a contar da data de sua instalação, para acompanhar as ações planejadas. Art. 9o O GT deverá avaliar os resultados obtidos na execução das medidas planejadas,conforme cronograma a ser aprovado no âmbito do Plano de Trabalho, apresentando relatórios dos resultados e sugestões para possíveis etapas posteriores. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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