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31/05/2005
MAB e Terra de Direitos denunciam empresas transnacionais para OCDEO Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e a Terra de Direitos farão uma denúncia junto ao Ponto de Contato Nacional da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda contra as empresas Alcoa Alumínios S.A. e a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), que integra o Grupo Votarantin. As empresas transgrediram diversos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais no processo de construção da Usina Hidroelétrica de Barra Grande, que atinge municípios dos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. As empresas são acionistas transnacionais majoritárias do Consórcio de empresas responsável pela construção da Usina, a Baesa - Energética Barra Grande S.A. As companhias violaram as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao terem aproveitado a Avaliação de Impacto Ambiental apresentada, em 1999, pela empresa Engevix Engenharia S.A., que atestava de modo fraudulento a viabilidade ambiental da exploração do potencial hidroelétrico no rio Pelotas, afluente do rio Uruguai. O Brasil como signatário das Diretrizes da OCDE precisa evitar que leis ambientais sejam burladas de forma indiscriminada. Uma simples observação do entorno, permite dizer que os consorcionários da Baesa tinham conhecimento do impacto socioambiental dos empreendimentos que executavam. Deixar de lado essas evidências e se apoiar em um relatório fraudulento foi um mecanismo conveniente para as transnacionais Alcoa e CBA/Votorantin. As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são recomendações, princípios e padrões de conduta responsável dirigidas pelos governos signatários a empresas que operam nos seus países ou que deles são oriundas. Essas Diretrizes devem ser aplicadas nos 30 países membros da OCDE e também pelos nove países que aderiram ao documento (Argentina, Brasil, Chile, Estónia, Israel, Latvia, Lituânia, Romênia e Eslovênia). O Movimento dos Atingidos por Barragens e a Terra de Direitos esperam, com a reprovação do Ponto de Contato Nacional da OCDE a esse tipo de comportamento das empresas transnacionais no Brasil, estimular o comportamento socioambiental responsável nos empreendimentos estratégicos para os processos de desenvolvimento regional e nacional. Afinal, ao Estado brasileiro cabe definir qual é seu papel no controle das atividades empresariais, enquanto agente regulador dos diferentes nichos de atividades econômicas, frente seu dever de efetivar os direitos humanos, econômicos, social, culturais e ambientais. Este é o primeiro caso a ser levado à OCDE por um movimento social e uma organização civil no Brasil. Leia o documento na íntegra clicando no botão download abaixo. Arquivo world. |
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