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24/05/2004

Carta para suspensão das obras da UHE Irapé

Exmo. Procurador da República em Minas Gerais
Sr. José Adércio Leite Sampaio
Rua Pouso Alto, 15, Serra
Belo Horizonte - MG - Brasil
CEP: 30.240-180
FAX: 00 55 31 2123 9003
E-mail:
anardy@prmg.mpf.gov.br

 C/ cópias para: Exmo. Secretário Especial dos Direitos HumanosSr. Nilmário MirandaEsplanada dos Ministérios – Bloco T – 4°andar – sala 418
CEP: 70064-900
Brasília – DF – Brasil
Fax: 00 55 61 226-2971
E-mail: mario.mamede@mj.gov.br  

Exmo. Governador de Minas Gerais
Sr. Aécio Neves da Cunha
End. Praça da Liberdade, s/n, Funcionários
Belo Horizonte - MG - Brasil
CEP: 30.140-912
FAX: 00 55 31 3250 6038
E-mail:
a.imprensa@mg.gov.br

 

Exma. Sra. Yara Landre Marques
Presidente da Câmara de Atividades de Infra-Estrutura do COPAM
Av. Prudente de Morais, 1671 – Bairro Santa Lúcia – 30.380-000 – Belo Horizonte/MG
FAX: 00 55 31 3298.6296
E-mail:
ylmarques@terra.com.br

 Comissões de Meio Ambiente e Direitos HumanosAssembléia Legislativa de Minas Gerais Rua Rodrigues Caldas, 30 Bairro Santo Agostinho CEP 30190-921 Belo Horizonte - MG Brasil Telefone (31) 3290- 7000 E-mail: cac@almg.gov.br [cidade, país, data] Assunto: Suspensão das obras de construção da UHE Irapé até resolução de pendências pela CEMIG  Senhor Procurador da República, [pequena introdução sobre a instituição que está enviando a carta]Estamos profundamente preocupados com a situação de violações de direitos humanos a que são vítimas as 1.280 famílias atingidas pela construção da barragem de Irapé, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. Estamos recebendo denúncias graves de que a empresa CEMIG, responsável pela obra, não está cumprindo com os compromissos assumidos no Termo de Acordo firmado com a Comissão de Atingidos e com o Ministério Público Federal.Os atingidos denunciam que a demora no cumprimento dessas obrigações tem gerado inúmeros problemas, dentre eles: 1) a seis meses do previsto enchimento do reservatório nenhuma família foi reassentada; 2) as poucas terras que foram adquiridas não comportam todas as famílias, chegando-se ao disparate da CEMIG propor ao grupo o sorteio das famílias que ficariam de fora do reassentamento; 3) descaracterização dos reassentamentos na medida em que está dividindo grupos de 60 famílias em sub-grupos de até duas famílias e distanciadas em até 50 Km, quebrando laços sociais, familiares e de vizinhança; 4) a CEMIG vem insistindo em depositar os valores de algumas verbas de direito dos atingidos, como por exemplo a de habitação, invertendo toda a lógica do processo, já que a primeira etapa e a mais importante do processo, a aquisição de terras, encontra-se em situação de calamidade. Essa inversão é extremamente preocupante, visto que as pessoas estão recebendo esses recursos sem terem como investir e como plantar. Essa situação de “sem terra” inviabilizou o plantio durante os últimos dois anos, forçando as pessoas a utilizarem o recurso na compra de cestas básicas.A não realização do reassentamento das famílias, nos termos propostos pelo Termo de Acordo, destruirá o acesso destas à terra , privando-as, desta forma, das condições de realização de seus direitos fundamentais, em especial do direito à alimentação.O Brasil é Estado Parte do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU) e, desta forma, está obrigado pelo direito internacional a respeitar estes direitos às famílias atingidas pela construção da Usina Hidrelétrica Irapé. É obrigação do Estado o respeito do direito de acesso à terra e demais recursos produtivos necessários para que estas comunidades rurais realizem com dignidade seus direitos humanos sociais e econômicos, entre eles o direito a se alimentar. Solicitamos que Vossa Excelência tome as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento integral do Termo de Acordo, celebrado em julho de 2002, entre o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a CEMIG e a Comissão dos Atingidos, respeitando todas as cláusulas e prazos ali definidos. Lembramos que conforme a Cláusula Terceira, “o descumprimento ou atraso no cumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas  implica à CEMIG a “suspensão imediata das obras até adimplemento das obrigações”, além do pagamento de multas diárias.Isto posto, faz-se necessário aplicar ao empreendedor sanções que o obriguem a retificar sua conduta, sob pena de vermos, não só uma tragédia social (com centenas de famílias de agricultores inviabilizadas), como também a desmoralização do sistema estadual de meio ambiente e do poder judiciário que, definem medidas e estabelecem obrigações que são desprezadas e ignoradas por um empreendedor, sem que isto gere quaisquer conseqüências para o mesmo.Requeremos, em caráter de urgência, a suspensão das obras de construção da UHE Irapé, até que todas inadimplências sejam sanadas.Por favor, mantenha-nos informados das medidas tomadas.   Respeitosamente,  [entidade]




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