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18/04/2005

Carta ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Leia a carta sobre transgênico e agrotóxos enviada pelo Eng° Agrônomo Reinaldo Onofre Skalisz ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

                                                           Curitiba, 13 de abril de 2005

 

Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil

Senhor Presidente

            No  dia  24  de  março  de  2005,  Vossa  Excelência assinou a Lei N° 11.105/05  que  regulamenta  os incisos II, IV e V do § 1° do art. 225 da Constituição   Federal,  estabelece  normas  de  segurança  mecanismo  de fiscalização   de   atividades   que  envolvam  organismos  geneticamente modificados OGM e seus derivados.

            Acontece,  Senhor  Presidente, que Vossa Excelência, ao mesmo tempo em que liberou os organismos geneticamente modificados - OGM, liberou também o  uso  de  agrotóxicos  nos  OGMs,  sem  estudos ambientais, sem estudos toxicológicos,  sem testes de eficiência agronômica, sem a necessidade do agricultor  apresentar a receita agronômica quando o mesmo for adquirir o agrotóxico,  sem  o  estabelecimento do limite máximo de resíduo - LMR de agrotóxicos  nos OGMs, isto é, abriu a porteira para o uso indiscriminado de  agrotóxicos  no  Brasil, que tanto tem sido combatido em nosso país e que  numa canetada tudo foi por água abaixo, sem contar com o alimento de péssima   qualidade   que  será  produzido,  colocando  em  risco  nossas exportações,  o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Combate a Fome, e a saúde da população em geral.

            Quando  países  importadores estão exigindo cada vez mais a qualidade dos alimentos importados, para salvaguardar a saúde da população, nós na contramão, estamos colocando a nossa produção na vulnerabilidade.

            Uma  coisa  é  uma  coisa  e outra coisa é outra coisa. Uma coisa é a liberação  dos transgênicos, sem comentários, produto desconhecido, faltam muitas  informações,  a outra são os agrotóxicos já conhecido de toda a população.

            Vossa  Excelência, com a assinatura desse ato, poderá trazer de volta para  uso  agora na agricultura  transgênica  o BHC, o DDT, o ALDRIN, o HEPTACLORO,  o  MERCÚRIO, etc, etc, etc. nestes produtos estou exagerando, mas  no  atual mundo globalizado tudo pode acontecer, pois o artigo 39 da Lei  N°  11.105  de 24 de março de 2005 diz o seguinte: não se aplica aos OGM  e seus derivados o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, e  suas  alterações  exceto para os casos em que eles sejam desenvolvidos para servir de matéria-prima para a produção de agrotóxicos.

            A  Lei n° 7.802/89 que disciplina o registro, o uso dos agrotóxicos é uma  das mais rigorosas do mundo, mas está sendo dilacerada pelas bordas, no  ano  passado  sugeri a Vossa Excelência, através de e mail; que fosse feita  sindicâncias na ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária e no  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para verificar se as  avaliações e os registros de agrotóxicos estão atendendo a legislação em  vigor,  solicitei  que  fosse  corrigido  o  Serviço de Informação de Agrotóxico  -  SIA  da  ANVISA  que está na internet, solicitei que fosse corrigido o Sistema de Agrotóxicos Fitossanitário - AGROFIT do Ministério da  Agricultura, Pecuária e Abastecimento que está na internet, até agora nada, continua no mesmo, salvo pequenas correções.

            Em  fevereiro  de 2005, já o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinou  que  o Estado se abstenha de aplicar infrações ou penalidades aos  agricultores  paranaenses  pela  mera utilização do glifosato na pós emergência do cultivo de soja geneticamente modificada.

            Acontece  que  no  Brasil existem em torno 24 marcas de agrotóxicos a base  de glifosato e destes apenas um possui autorização de uso para soja transgênica,  o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar para o uso do  glifosato,  portanto,  todos podem ser utilizado, à revelia da Lei n° 7.802/89.

            Em  análises  de  grãos de soja transgênica no Estado do Paraná foi  constatado  resíduo  de  Ácido  Aminometilfosfônico – AMPA, a Agência Nacional  de Vigilância Sanitária não quantificou qual o limite máximo de resíduo  desse  veneno  que é permitido, mesmo sabedores da existência do mesmo na soja.

            A  quantidade  de  resíduo de glifosato remanescente em grãos de soja até  2003  era  de 0,2mg/kg e para favorecer a soja transgênica a ANVISA aumentou em 50 vezes esse limite, aumentando para 10mg/kg.

            Essa  é a ponta do Iceberg dos agrotóxicos, Senhor Presidente, como é que fica o art. 6° da Constituição Federal, que diz: são direitos sociais a  educação,  a  saúde................art.24 - item  XII - previdência social,  proteção e defesa da saúde; art. 196. a saúde é direito de todos e  dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença................

            Eu,  como Eng° Agrônomo, não estou conseguindo entender tudo isso que está  acontecendo   na  área  dos  agrotóxicos,  venenos  utilizados  na agricultura e que está tendo tanto descaso.

            Vamos mostrar ao mundo que o Brasil está preocupado com a produção de alimentos de qualidade, se existem importadores de soja transgênica mesmo sabedores  que  este produto é uma incógnita, que levem, mas que ao menos não  contenham resíduos de agrotóxicos, não autorizados, portanto sugiro, que  o artigo 39 da Lei 11.105/05, seja imediatamente retirado, pois se o mesmo  continuar, poderá servir de argumento para a liberação de qualquer agrotóxico  para  qualquer  cultura  e  daí  será  o  caos para todos nós brasileiros.

            Tomo  a  liberdade  de encaminhar cópia desse documento aos Excelentíssimos Ministros José  Dirceu e  Waldir  Pires,  ao  Presidente  do  Conselho  de Segurança Alimentar  e  Nutrição  Francisco  Antonio  de  Fonseca  Menezes  e  para imprensa.

            Ainda continuo acreditando na sensibilidade de Vossa Excelência com relação  a  todas  as  denúncias que fiz, contribuindo para a solução dos problemas  na  esfera  do  governo  federal  e  nas  intenções  do  nosso Excelentíssimo  Presidente  da  República Federativa do Brasil que é o de melhorar  as condições de vida da população brasileira e nas mudanças que o nosso glorioso Brasil merece.

Eng° Agrônomo Reinaldo Onofre Skalisz
Exercendo a Cidadania

Fone 41- 9971-9608
e mail; reinaldoskalisz@hotmail.com





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