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03/08/2005
Campanha Por um Brasil Livre de TransgênicosA Casa Civil vem se reunindo a portas fechadas com ministérios para debater o decreto que regulamentará a Lei de Biossegurança. Dependendo de como sair, esse decreto poderá tornar a nova lei ainda mais favorável à liberação ultrafacilitada dos transgênicos. E do que depender dos ministérios da Agricultura e de Ciência e Tecnologia, o resultado não será outro. A oportunidade que temos agora para garantir alguns mecanismos de controle na lei pró-transgênicos está na definição desse decreto. Por isso, a participação da população neste momento será decisiva para que essa regulamentação saia mais favorável, fazendo com que a CTNBio deixe de ser um órgão de promoção da biotecnologia, passe a atuar com maior transparência e isenção e que a sociedade civil participe das decisões sobre transgênicos. Participe envie cartas como a que segue abaixo para a Casa Civil manifestando sua preocupação.
A regulamentação da Lei 11.105/05, ora em curso, é da maior relevância para minimizar ou impedir decisões contrárias à segurança, ao bem-estar e interesses da população brasileira. Por essa razão e considerando as disposições da nova Lei de Biossegurança, Lei 11.105/05, que atribuem à CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - as mais relevantes competências em matéria de transgênicos; Considerando a responsabilidade concentrada na Comissão e em cada um de seus membros individualmente; Considerando as conclusões do relatório da PFC - Proposta de Fiscalização e Controle 34/2000, aprovado por unanimidade na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados que já indicava a necessidade de providências para maior transparência na atuação da CTNBio e aproximação da sociedade civil, atitude menos autoritária e contribuição para fazer fluir uma política de biossegurança; Considerando os princípios e diretrizes do Codex Alimentarius, órgão da FAO e da Organização Mundial da Saúde, aprovadas em 2003 quanto à avaliação de riscos à saúde diretos e indiretos, que recomendam a condução da avaliação de riscos prévia à comercialização, levando em conta tanto efeitos intencionais como os não-intencionais; a identificação dos perigos novos ou os alterados e as mudanças nos nutrientes chaves; desaconselha o uso de genes marcadores de resistência a antibióticos; na gestão dos riscos, reconhece e recomenda o uso de medidas apropriadas em relação às incertezas científicas, a rotulagem dos produtos, o rastreio dos produtos, o monitoramento pós-mercado, entre outros aspectos; Considerando os princípios constitucionais que devem nortear as condutas de todos aqueles investidos de função pública* - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando o dever constitucional imposto ao Poder Público e a todos os cidadãos de defender e preservar o meio ambiente (art. 225); Considerando o dever constitucional do Estado de promover a defesa do consumidor e zelar pela saúde de todos (arts. 5º., XXXII e 196) Considerando ainda a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático Brasileiro (art. 1º, II e III); (Nome da organização) abaixo-assinada pede e espera que o Governo Lula, o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, e, especialmente, a CTNBio atendam às seguintes reivindicações da sociedade: Elaboração da política nacional de biossegurança A definição de parâmetros para a política de biossegurança, inclusive seus aspectos éticos, é essencial para guiar o trabalho da CTNBio. Tal missão deve ser feita a partir de amplo debate público, envolvendo os segmentos da sociedade e segmentos científicos independentes. Transparência As pautas das reuniões devem ser disponibilizadas com, no mínimo, 2 (dois) meses de antecedência para permitir o conhecimento e eventuais contribuições de não-membros da Comissão. As notas taquigráficas, as atas das reuniões, os votos de cada membro da CTNBio, os pareceres de suas Comissões Setoriais, as referências científicas e demais documentos de interesse devem ser disponibilizados às organizações e cidadãos interessados. Igualmente, os processos administrativos solicitando pareceres da CTNBio, com toda sua documentação científica e outros utilizados para embasar cada decisão da Comissão devem estar acessíveis à população para conhecimento, questionamentos e sugestões. Pede-se que a disponibilização de todas as espécies de documentos acima mencionados se aplique para os casos futuros tanto quanto para os antigos. Quorum para deliberação Essa é uma medida de segurança, tendo em vista a diversidade de implicações que a liberação de espécies transgênicas pode acarretar. Uma mesma espécie pode afetar todas as áreas das especialidades acima elencadas de uma só vez, como apenas alguma delas dependendo do caso, o que justificativa a necessidade de unanimidade entre os diferentes especialistas. Conflito de interesses Deverá também ser estabelecido um período de "quarentena" para aqueles que deixarem o cargo de pelo menos 1 (um) ano, durante o qual será vedado participar de projeto relacionado ao desenvolvimento de organismos geneticamente modificados, bem como exercer cargo ou função em empresa pública ou privada sujeita à legislação de biossegurança. Participação Consultas públicas Devem também ser objeto de consulta pública todo e qualquer processo de liberação de transgênicos para fins comerciais. Devem ser disponibilizadas no site da CTNBio para conhecimento público, em tempo real, as contribuições dadas pelos interessados em cada uma das consultas públicas. Audiência Pública Fórum de participação Biossegurança e não biotecnologia * Nos termos da Lei 8.429/92, artigo 2º., para efeitos da Lei de improbidade administrativa, são agentes públicos "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Para acessar os números anteriores do Boletim e outros documentos publicados pela Campanha, clique em: http://www.aspta.org.br. | ||