Em oficio enviado ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transporte (DNIT), a Funai (Fundação Nacional do Índio) dá anuência para liberação de licença previa da BR 319, que liga Manaus-AM a Porto Velho-RO.
Para a COIAB esta atitude, além de não respeitar o trâmite do processo técnico do Componente Indígena presente no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto do Meio Ambiente (EIA/RIMA), expõe a posição política da FUNAI sendo conivente e cedendo a pressões políticas do Ministério dos Transportes e outros grupos. Esta atitude poderá trazer graves prejuízos para as comunidades indígenas da região, violando direitos garantidos pela Constituição.
Abaixo a carta da COIAB enviada à presidência da FUNAI
CARTA Nº188/SE/COIAB/2009
Manaus/AM, 15 de julho de 2009.
Exmo. Sr. Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI
Marcio Augusto Freitas de Meira
SEPS Quadra 702/902 Projeção A, Ed. Lex 70.390-025
Brasília/DF
Ref.: Anuência da FUNAI para concessão de licença prévia da BR-319
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB vem acompanhando os trabalhos desenvolvidos pelo Governo Federal no tocante à pavimentação da BR-319, desde a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) até a realização de consultas a comunidades indígenas afetadas direta e indiretamente pelo empreendimento, ocorridas entre 06 a 10 de julho, nos municípios de Tapauá, Humaitá, Manicoré e Borba.
No dia 10 de julho de 2009, tivemos conhecimento, através da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) que Vossa Senhoria, como Presidente da FUNAI, assinou o Oficio n.º 185/2009 de 10 de junho de 2009, endereçado ao Diretor Geral do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (DNIT), dando anuência para a liberação de Licença Prévia da BR-319.
Em primeiro lugar, a COIAB solicita esclarecimentos sobre quais as informações utilizadas por Vossa Senhoria para justificar a assinatura desse oficio, onde se afirma que "a Fundação Nacional do Índio – FUNAI não vê óbices para a liberação da Licença- Prévia da BR-319". Em particular, gostaríamos de saber se Vossa Senhoria consultou previamente a equipe técnica da Coordenação Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente (CGPIMA), e caso sim, quais as conclusões de seu parecer.
Nesse sentido, solicitamos esclarecimento da Presidência da FUNAI se considerou, antes de assinar esse ofício ao DNIT, as graves deficiências no EIA, no tocante a questão indígena e outras questões relevantes, assim como as evidências de enormes riscos desse empreendimento para as populações indígenas, inclusive grupos isolados, conforme amplamente divulgado por organizações da sociedade civil, instituições científicas e o Ministério Público Federal.
Ao mesmo tempo, a COIAB questiona a decisão da Presidência da FUNAI de mandar um oficio ao DNIT, dando anuência para a concessão da Licença Prévia da BR-319, antes da realização de consultas com as populações indígenas da região, o que seria indispensável para subsidiar a definição de um posicionamento da FUNAI sobre o assunto. Lembramos que a COIAB sequer foi informada da existência desse oficio antes da realização das consultas na semana passada.
Considerando todas as irregularidades e deficiências no estudo de impacto ambiental da BR-319, bem como a inadequação das consultas aos povos indígenas, não poderia a FUNAI ser conivente com a concessão da licença prévia nesse processo de licenciamento, cedendo a pressões políticas do Ministério dos Transportes e outros interessados. Desta forma, a COIAB entende que a concordância manifestada pela Presidência da FUNAI foi um grave equivoco que poderá trazer graves prejuízos para as comunidades indígenas da região, violando direitos garantidos pela Constituição Federal.
Diante do exposto, requer-se a V.Sa. que nos informe no prazo de 10 (dez) dias, em que se fundamentou a decisão manifestada pelo referido ofício de concordar com a concessão da licença prévia para a BR-319, e que disponibilize, no mesmo prazo, os estudos e a avaliação deste órgão que eventualmente tenham motivado tal decisão.
JECINALDO SATERE MAWÉ - Coordenador Geral da COIAB
MARCOS APURINÃ - Vice Coordenador
KLEBER KARIPUNA – Coordenador Tesoureiro