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08/01/2007

Brasil já tem uma Lei de Saneamento

Fonte: Boletim Água Online

Saneamento deficiente é imagem presente em todas as cidades brasileiras. Foto: Agência Brasil 

A Lei do Saneamento Básico foi sancionada no dia 05 de janeiro de 2007, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia, no Salão Leste do Palácio do Planalto, ao meio-dia. Há mais de 20 anos era aguardado um marco regulatório para o setor. A Lei 7.361/06 resultou de proposta do Executivo aperfeiçoada no Congresso Nacional, a partir da junção dos PLS 155/05, PL 5.296/05 e PLC 1.144/03.

O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, que negociou pessoalmente o projeto no Congresso Nacional diz que "o marco regulatório, ao estabelecer regras jurídicas claras e a relação entre estados, municípios e o setor privado, permite definir a política a ser executada e atrair novos investimentos.”

No início de julho, a matéria foi aprovada por unanimidade em Comissão Especial Mista, sendo, em menos de 24 horas, aprovada também por unanimidade no plenário do Senado. Na Câmara, o texto foi aprovado por aclamação no dia 12 de dezembro.

Grande parte do mérito pela rápida tramitação e aprovação se deve aos esforços desenvolvido pelas associações do setor, principalmente a AESBE (que congrega as espresas estaduais). Graças à mobilização dos vários setores e também dos Secretários Estaduais de Saneamento foi estabelecido o contraditório ao primeiro projeto apresentado pelo governo federal que engessava totalmente o saneamento.

Por iniciativa do Senado, com a participação decisiva do senador Cesar Borges, foi apresentado um PL alternativo, o 155, que acabou servindo de base para a nova Lei. Houve empenho também do deputado Júlio Lopes, que foi o relator do substitutivo e das áreas técnicas da Aesbe, ABES, ABDIB, Asfamas que ajudaram nas negociações com o governo federal que acabou abrindo mão de uma série de dispositivos que constavam no projeto original encaminhado ao Congresso, para que fosse obtido o consenso necessário à aprovação no Congresso e sanção presidencial.

No ato de sanção da nova lei o presidente da República destacou que "a cerimônia representa um avanço em uma das políticas mais importantes para que o Brasil enfrente a melhoria da qualidade de vida do seu povo e assuma definitivamente o compromisso de cumprir as Metas do Milênio".

Destacou ainda a participação dos deputados e senadores, das ONGs e associações lembrando que "essa Lei é uma conquista para o Brasil e é uma conquista que a gente deve aos deputados e senadores, aos empresários, aos trabalhadores, às ONGs, aos movimentos social e popular que muito se engajaram, e quantas horas o deputado Julio Lopes esteve no Palácio de Governo, na Casa Civil, discutindo os acordos para chegarmos a essa regulamentação e a essa definição". previu, também, que a depender do governo federal e, eu tenho certeza, dos governos estaduais e municipais, não haverá momento na história futura deste País em que a gente deixe de priorizar recursos para o saneamento básico".

Sinaenco vê falta de projetos
A sanção do Marco Regulatório do Saneamento embora positiva e devendo ter grande impacto no setor, exige a contratação de planos, estudos e projetos para que tenha conseqüências práticas, segundo o engenheiro José Roberto Bernasconi, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco).

“Essa lei permite ao setor de saneamento brasileiro superar o longo período em que os investimentos foram muito abaixo dos esperados e deslanchar os empreendimentos necessários, em todo o país, para que o Brasil alcance um bom nível nessa importante área”, avalia Bernasconi.

O Sinaenco, que reúne as empresas de projeto de arquitetura e engenharia do país, foi uma das entidades envolvidas nas discussões da lei, que permite avanços no setor ao definir regras claras aos investidores. Essas regras permitirão a inversão de capitais privados com maior segurança, além de admitir a utilização de créditos de impostos, como a Cofins, por exemplo, para alavancar os empreendimentos setoriais e “alcançar os R$ 10 bilhões anuais, durante 20 anos, estimados pelo Ministério das Cidades para universalizar o atendimento em saneamento no Brasil”, diz o presidente do Sinaenco.

Há, porém, obstáculos a serem superados para que a nova lei exerça realmente efeitos benéficos no setor. Entre eles, a necessidade da definição de agências reguladoras a fim de que os poderes públicos e investidores privados tenham certeza de que existem autoridades específicas fiscalizando os contratos e dirimindo dúvidas, arbitrando eventuais disputas em benefício da continuidade da prestação dos serviços à sociedade.

Os planos, estudos e projetos são fundamental, explica Bernasconi, porque nenhum empreendimento consegue ser levado à prática sem que haja estudos de viabilidade técnico-econômica e ambiental desenvolvidos previamente. “É comum empreendimentos de saneamento não saírem do papel porque não havia consistência técnico-econômica e/ou aprovação dos órgãos ambientais para sua execução”, destaca ele. O próprio presidente Lula e a ministra Dilma Roussef ressaltaram recentemente que parte das verbas disponíveis para o saneamento não foram utilizadas por falta de projetos.





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